LEI Nº 1505
DE 30 DE MAIO DE 2008
“Dispõe sobre alteração do PPA 2006/2009 para exercício 2009
José Adivaldo Moreno Giacomelli, Prefeito Municipal de Piquerobi, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere, etc...
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
LEI Nº 1505 DE 30 DE MAIO DE 2008
Artigo 1º.)-Ficam atualizados no PPA 2006/2009 para o exercício 2009, os programas a seguir discriminados:
0001-Processo Legislativo
0002-Gabinete do Prefeito
0003-Assistencia ao Funcionário
0005-Administração e Planejamento
0007-Administração Interna
0009-Assistencia Social Geral
0010-Assistencia Financeira a Instituições
0011-Previdencia Social Inativos e Pensionistas
0012-Assistencia Medica Ambulatorial
0013-Assistencia Financeira Hospitalar
0014-Ensino Regular
0015-Ensino Básico
0016-Transporte Ensino Médio
0017-Creche
0018-Pre Escola
0019-Alimentação e Nutrição
0020-Educação Compensatória
0021-Cultura Geral
0022-Administração de Obras e Serviços
0023-Obras da Administração
0024-Desapropriação de Terras
0025-Incentivo a Produção Agropecuária
0026-Estradas Vicinais
0027-Desporto Amador e Lazer Comunitário
0000-Operações Especiais
Artigo 2º.)-As codificações e valores que alteram esse programa estão detalhados no anexo II e III-Planejamento Orçamentário-PPA, em anexo.
Artigo 3º.)-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquerobi, 30 de Maio de 2008
José Adivaldo Moreno Giacomelli
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na secretaria nesta data e afixado em local de costume
Angela Rodrigues Soares
Diretora Administrativa
LEI Nº 1505
DE 30 DE MAIO DE 2008
“Dispõe sobre alteração do PPA 2006/2009 para exercício 2009
José Adivaldo Moreno Giacomelli, Prefeito Municipal de Piquerobi, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere, etc...
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
LEI Nº 1505 DE 30 DE MAIO DE 2008
Artigo 1º.)-Ficam atualizados no PPA 2006/2009 para o exercício 2009, os programas a seguir discriminados:
0001-Processo Legislativo
0002-Gabinete do Prefeito
0003-Assistencia ao Funcionário
0005-Administração e Planejamento
0007-Administração Interna
0009-Assistencia Social Geral
0010-Assistencia Financeira a Instituições
0011-Previdencia Social Inativos e Pensionistas
0012-Assistencia Medica Ambulatorial
0013-Assistencia Financeira Hospitalar
0014-Ensino Regular
0015-Ensino Básico
0016-Transporte Ensino Médio
0017-Creche
0018-Pre Escola
0019-Alimentação e Nutrição
0020-Educação Compensatória
0021-Cultura Geral
0022-Administração de Obras e Serviços
0023-Obras da Administração
0024-Desapropriação de Terras
0025-Incentivo a Produção Agropecuária
0026-Estradas Vicinais
0027-Desporto Amador e Lazer Comunitário
0000-Operações Especiais
Artigo 2º.)-As codificações e valores que alteram esse programa estão detalhados no anexo II e III-Planejamento Orçamentário-PPA, em anexo.
Artigo 3º.)-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquerobi, 30 de Maio de 2008
José Adivaldo Moreno Giacomelli
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na secretaria nesta data e afixado em local de costume
Angela Rodrigues Soares
Diretora Administrativa