LEI Nº 1525
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2008
“Dispõe sobre alteração da LDO para exercicio 2009”
José Adivaldo Moreno Giacomelli, Prefeito Municipal de Piquerobi, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere, etc...
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
LEI Nº 1525 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2008
Artigo 1º.)-Fica acrescido a LDO para o exercício 2009, as continuações das obras e equipamentos dos seguintes programas:
I-0023-Obras da Administração-Projeto 1029 –Reforma do Pátio de Veículos
II-0012-Assitencia Médica Ambulatorial-Projeto 1031 Readaptação do Centro de Fisioterapia e Atividade 2010 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde com a aquisição de equipamentos.
Artigo 2º.)-As codificações e valores que alteram esse programa estão detalhados no anexo V e VI-Planejamento Orçamentário-LDO, em anexo.
§ único-os valores para custear esse programa serão oriundos de convênio estadual e da redução de outros programas aos quais forem apurados possíveis sobras de recursos.
Artigo 3º.)-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquerobi, 07 de Novembro de 2008
José Adivaldo Moreno Giacomelli
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na secretaria nesta data e afixada em local de costume
Angela Rodrigues Soares
Diretora Administrativa